Gênero
Regimento
Regimento
para a cantina da escola
Pamela
Bessa
Beatriz
Vasconcelos
Jonas
Glairton
1º
A
I.
Das finalidades
- Fornecer alimentação saudável para os alunos
- Satisfazer as necessidades nutricionais básicas
II.
Dos estudantes
Os
usuários são constituídos por estudantes e professores, que
estudam e trabalham na instituição Liceu Conjunto Ceará.
III.
Horário de funcionamento
O
horário de funcionamento da cantina pela manhã é de 9:30 às 10h,
pela tarde é de 3:30 às 4:00 e pela noite de 8:30 às 9:00h.
IV.
Direitos e deveres
- Direitos:
- Apresentar reclamações à secretaria.
- Utilizar os serviços gratuitamente.
- Deveres
- Manter a higiene do ambiente.
- Ser responsável pelos danos materiais.
V.
Disposições finais
Os
casos omissos serão analisados pela direção da escola.
Regimento
da cantina da Escola de Ensino Médio Liceu do Conjunto Ceará
I.
DAS FINALIDADES
A cantina
da Escola de Ensino Médio Liceu do Conjunto Ceará tem função
interna dentro desta mesma escola e não visa lucros, tendo por
finalidade:
I –
Fornecer alimentação balanceada que atenda às necessidades
nutricionais básicas dos estudantes;
II –
Atuar como um dos instrumentos de política de permanência
estudantil.
II. DA
CLIENTELEA
Os
usuários da cantina serão constituídos por estudantes regularmente
matriculados na Escola de Ensino Médio Liceu do Conjunto Ceará.
III.
DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
1.1. DOS
DIREITOS DO USUÁRIO
- É direito dos estudantes comerem alimentos saudáveis.
- É direito dos estudantes comerem em materiais esterilizados.
- É direito dos estudantes comerem sempre no horário estabelecido, sem atrasos.
- Direito de ter horários estabelecidos para a refeição.
- Ter funcionários dedicados.
1.2. DOS
DEVERES
- É dever do usuário respeitar a fila para receber o lanche.
- É dever do usuário levar os pratos e talheres para o devido local depois do lanche.
- É dever do usuário pegar somente o que vai comer, evitando o desperdício.
- Não quebrar os materiais usados, como: copos, talheres e pratos.
- Não jogar os alimentos em outros estudantes, nem em funcionários.
- É dever do usuário zelar pela limpeza do local.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos
omissos serão analisados pelo Núcleo Gestor da Escola de Ensino
Médio Liceu do Conjunto Ceará.
Alunos
(a): Vinícius Jucá, Thiago Pereira, José Lucas de Oliveira,
Miguel Feitosa, Thalia Martins, Aline, Andrine, Elaine, José Israel,
Maycon Douglas, Sascha Costa, Fernando Castro, Thais, Paulo Henrique.
1º H
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