quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Produções- Regimento/Regulamento- Alunos 1° ano/ Liceu Conjunto Ceará

Gênero Regimento
Regimento para a cantina da escola

Pamela Bessa
Beatriz Vasconcelos
Jonas
Glairton
1º A

I. Das finalidades
  1. Fornecer alimentação saudável para os alunos
  2. Satisfazer as necessidades nutricionais básicas
II. Dos estudantes

Os usuários são constituídos por estudantes e professores, que estudam e trabalham na instituição Liceu Conjunto Ceará.

III. Horário de funcionamento

O horário de funcionamento da cantina pela manhã é de 9:30 às 10h, pela tarde é de 3:30 às 4:00 e pela noite de 8:30 às 9:00h.

IV. Direitos e deveres
  1. Direitos:
  1. Apresentar reclamações à secretaria.
  2. Utilizar os serviços gratuitamente.
  1. Deveres
  1. Manter a higiene do ambiente.
  2. Ser responsável pelos danos materiais.
V. Disposições finais

Os casos omissos serão analisados pela direção da escola. 




Regimento da cantina da Escola de Ensino Médio Liceu do Conjunto Ceará

I. DAS FINALIDADES

A cantina da Escola de Ensino Médio Liceu do Conjunto Ceará tem função interna dentro desta mesma escola e não visa lucros, tendo por finalidade:

I – Fornecer alimentação balanceada que atenda às necessidades nutricionais básicas dos estudantes;

II – Atuar como um dos instrumentos de política de permanência estudantil.

II. DA CLIENTELEA

Os usuários da cantina serão constituídos por estudantes regularmente matriculados na Escola de Ensino Médio Liceu do Conjunto Ceará.

III. DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO

1.1. DOS DIREITOS DO USUÁRIO

  1. É direito dos estudantes comerem alimentos saudáveis.
  2. É direito dos estudantes comerem em materiais esterilizados.
  3. É direito dos estudantes comerem sempre no horário estabelecido, sem atrasos.
  4. Direito de ter horários estabelecidos para a refeição.
  5. Ter funcionários dedicados.

1.2. DOS DEVERES

  1. É dever do usuário respeitar a fila para receber o lanche.
  2. É dever do usuário levar os pratos e talheres para o devido local depois do lanche.
  3. É dever do usuário pegar somente o que vai comer, evitando o desperdício.
  4. Não quebrar os materiais usados, como: copos, talheres e pratos.
  5. Não jogar os alimentos em outros estudantes, nem em funcionários.
  6. É dever do usuário zelar pela limpeza do local.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão analisados pelo Núcleo Gestor da Escola de Ensino Médio Liceu do Conjunto Ceará.



Alunos (a): Vinícius Jucá, Thiago Pereira, José Lucas de Oliveira, Miguel Feitosa, Thalia Martins, Aline, Andrine, Elaine, José Israel, Maycon Douglas, Sascha Costa, Fernando Castro, Thais, Paulo Henrique. 1º H

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